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Atualizadas disposições sobre funcionamento da Ouvidoria do TCE Ceará

08/03/2022
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Está aprovada a atualização das disposições relativas à organização e ao funcionamento da Ouvidoria do TCE Ceará. O texto foi aprovado durante expediente da sessão Plenária telepresencial, realizada nesta terça-feira (8/3), por meio da Resolução Administrativa nº 03/2022.

Está aprovada a atualização das disposições relativas à organização e ao funcionamento da Ouvidoria do TCE Ceará. O texto foi aprovado durante expediente da sessão Plenária telepresencial, realizada nesta terça-feira (8/3), por meio da Resolução Administrativa nº 03/2022.

A iniciativa considera, dentre outras medidas, a necessidade de criar instrumentos e mecanismos hábeis que confiram agilidade e transparência aos trabalhos desenvolvidos pelas Cortes de Contas, criando, para os cidadãos, um canal permanente de interlocução. A atualização também leva em consideração a vigência da Lei nº 13460/2017, que institui normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

A partir da competência constitucional que o Tribunal possui de fiscalizar e julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais, é substancialmente incrementada com a participação da sociedade na gestão, na fiscalização e no controle das ações governamentais de administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.

As atribuições e competências do setor são destacadas na Resolução, que também ressalta o papel do Ouvidor e do Assessor da Ouvidoria, bem como outras rotinas e atividades inerentes à área.

No âmbito do TCE Ceará, a Ouvidoria é a unidade administrativa vinculada à Presidência e responsável por promover e manter um canal de comunicação direta com a sociedade, relativo ao exercício do controle externo exercido pela Corte cearense.

Clique e acesse a íntegra da Resolução Administrativa nº 03/2022.

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