LEI ORDINÁRIA Nº 1.118/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Foi sancionada em 26 de fevereiro de 2025, a Lei Ordinária nº 1.118/2025, proíbe no município de Mombaça a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, conhecidos como fogos de estampido e explosivos.
A norma permite apenas o uso de fogos silenciosos ou com ruídos inferiores a 70 decibéis, visando à proteção do bem-estar social, da saúde pública, dos animais e do meio ambiente.
A lei estabelece multas para os infratores, prevê a fiscalização pelos órgãos municipais competentes e entra em vigor na data de sua publicação.