Organograma
-
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
-
OUV
-
OUVIDORIAAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
-
-
ADMIN
-
CONTG
-
CONTROLADORIA GERALAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuiçõesA Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Apresentação. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Apresentação, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000). Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
-
-
DL
-
DEPARTAMENTO LEGISLATIVOAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
-
-
DG
-
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRAAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
-
DIRETORIA GERALAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
-
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuiçõesCom a finalidade de dar suporte às atividades-fim do Poder Legislativo e ao exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, atuam o Departamento de Processo Legislativo (Deprole), que é submetido à Diretoria Geral (DG), bem como as diretorias de Segurança, Cerimonial (DC), Comunicação Social e a Escola do Legislativo (EL), que assessoram a Mesa.
-
-
GP
-
PLEN
-
COORDENADORIA DE PLENÁRIOAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
-
-
SL
-
SECRETARIA LEGISLATIVAAtendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
-
-
MD
×
OUVIDORIA - OUV
Responsável
MARCIANE CAVALCANTE DE ALMEIDA
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
-
OUVIDORIA
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
×
Administrativo - ADMIN
Responsável
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
×
Controladoria Geral - CONTG
Responsável
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
Atribuições
A Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Apresentação. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Apresentação, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
-
CONTROLADORIA GERAL
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuiçõesA Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Apresentação. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Apresentação, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000). Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
×
Departamento Legislativo - DL
Responsável
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
-
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
×
Diretoria Geral - DG
Responsável
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
Atribuições
Entre as atribuições da Diretoria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
-
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuiçõesCom a finalidade de dar suporte às atividades-fim do Poder Legislativo e ao exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, atuam o Departamento de Processo Legislativo (Deprole), que é submetido à Diretoria Geral (DG), bem como as diretorias de Segurança, Cerimonial (DC), Comunicação Social e a Escola do Legislativo (EL), que assessoram a Mesa.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuiçõesDIRETORIA GERAL
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
×
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Responsável
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
×
PLENÁRIO - PLEN
Responsável
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
-
COORDENADORIA DE PLENÁRIO
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
×
SECRETARIA LEGISLATIVA - SL
Responsável
ÍTALO FERNANDES CARVALHO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTRO
-
SECRETARIA LEGISLATIVA
Atendimento07:00 Ás 13:00Telefone(88) 3583-1504EndereçoTV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, nº SN CENTROE-mailcmm@camaramombaca.ce.gov.brAtribuições
×
MESA DIRETORA - MD
Responsável
JOSIELMA PINHEIRO FERNANDES DE ARAÚJO
Telefone
(88) 3583-1504
Endereço
TV DR JOSE ARIOSVALDO COSTA, n SN CENTRO
Atribuições
à Mesa dentre outras atribuições fixadas neste Regimento compete:
I - Propor projetos de resoluções que criam ou extingam cargos dos servidores da
Câmara e fixem seus respectivos vencimentos;
II - Propor projetos de decretos legislativos que fixem os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito;
III - Elaborar e encaminhar, até 31 (trinta e um) de agosto de cada ano a proposta
orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do município;
IV - Solicitar ao Prefeito Municipal ou diretamente, suplementar as dotações do
orçamento da Câmara, observando a permissão e os limites da autorização constante da
lei orçamentária, desde que os recursos para sua abertura seja proveniente da anulação
total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
V – Prestar contas da Mesa, observando o seguinte:
a) Balancetes mensais, relativos às verbas recebidas e aplicadas, que deverão ser
apresentadas ao plenário pelo Presidente até o dia 30 do mês seguinte ao
vencido, nos termos do artigo 42, §1º. Da Constituição do Estado do Ceará;
b) Através da Presidência, enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios os
balancetes mensais de despesas da Câmara Municipal;
c) Balanço geral anual, que deverá ser encaminhado em tempo hábil, seus balanços
e demonstrativos ao órgão central de contabilidade do poder Executivo, ao qual
competirá proceder à consolidação dos resultados, conforme determinado pela
lei federal no. 4.320/64 art. 110, parágrafo único;
d) Os balancetes mensais e o balanço anual, assinados pelo Presidente serão
publicados no órgão oficial de imprensa da Câmara Municipal e no site;
e) As contas anuais do Município serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia
31 (trinta e um) de janeiro do ano subsequente, ficando durante 60 (sessenta)
dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo,
as contas serão, até o dia 10 (dez) de abril de cada ano, enviadas pela
Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado para que este
emita o competente parecer.
VI - Recolher à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara, no final do
exercício financeiro, na forma da legislação vigente;
VII - Declarar a perda do mandato do Vereador, nos casos e nas formas previstas
neste Regimento e nas Constituições;
VIII - Encaminhar ao Prefeito e aos seus Secretários e demais auxiliares,
obedecendo-se os preceitos hierárquicos, pedidos de informações de quaisquer atos
de interesse da coletividade e que tratem de gestões de atos e fatos inerentes à
administração pública, bem como as matarias relacionadas ao processo legislativo
regular, sujeitos a fiscalização da Câmara.
Art. 33 - Ao Presidente compete:
I - Exercer temporariamente o cargo de Prefeito nas suas faltas e impedimentos
navacância do cargo quando o Vice-Prefeito não possa exercer o referido cargo;
II - Dar posse ao Vice-Prefeito sempre que o Prefeito se ausentar do Município no
prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
III - Representar a Câmara em juízo e fora dele;
IV - Zelar pelo prestígio da Câmara Municipal, dignidade e consideração a seus
membros;
V - Convocar e presidir os trabalhos do plenário e disciplinar os serviços
administrativos da Câmara;
VI - Propor a transformação da reunião pública em secreta;
VII - Propor a prorrogação da reunião ou sessão legislativa;
VIII - Designar a Ordem do Dia das reuniões e retirar matéria de pauta para
cumprimento de despacho, correção de erros ou omissão e para sanar falhas de
instrução;
IX - Fazer ao plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse da Câmara
e do Município;
X – Fazer observar na reunião, a constituição, as leis e interpretar e fazer cumprir
este Regimento Interno;
XI - Assinar as atas das reuniões, uma vez aprovadas;
XII - Determinar o destino do expediente lido, de ofício ou em cumprimento de
resoluções e distribuir as matérias às comissões;
XIII - Declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na
conformidade regimental;
XIV - Decidir as questões de ordem e omissões deste Regimento, cabendo, contudo
de sua decisão, quando for informado o Vereador prejudicado, recurso sumário e
imediato para decisão final do plenário sempre por voto nominal;
XV - Dar posse aos Vereadores;
XVI - Convocar o suplente de Vereador;
XVII - Designar Vereador para participar de simplórios, congressos, como
observador parlamentar, cursos de especialização, ou desempenhar qualquer outra
missão da Câmara, após aprovação plenária, consoante projeto da Executiva;
XVIII - Justificar a ausência do Vereador às reuniões plenárias e as reuniões das
Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em
Comissão Especial, Especial de Inquérito ou de Representação, e em caso de
doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;
XIX - Propor ao plenário a constituição de Comissão Especial para representação
externa da Casa;
XX - Designar oradores para as reuniões especiais e solenes da Câmara Municipal;
XXI - Desempatar as votações, quando ostensivas;
XXII - Proclamar o resultado das votações;
XXIII - Despachar, de acordo como disposto neste Regimento, pedido de licença de
Vereador;
XXIV - Solicitar a intervenção do Município, nos casos admitidos na Constituição
do Estado;
XXV - Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos
previstos em lei;
XXVI - Assinar com o Vice-Presidente, o 1º e 2ºSecretários da Mesa, os autógrafos
dos projetos de Resolução e Decretos Legislativos;
XXVII - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a nomear, mediante
portaria, o ordenador de despesa ou gestor de fundo, que ficará incumbido de
exercer os atos de gestão da respectiva unidade administrativa, sendo responsável
pelas ações praticadas;
XXVIII - Nomear, suspender, exonerar, admitir, demitir, transferir, promover,
remover, conceder licença, férias, abonos de falta, colocar em disponibilidade e a
disposição de outros órgãos e praticar, de acordo com o estabelecido em lei e no
Regulamento Administrativo da Câmara quaisquer outros atos referentes aos
servidores da Casa;
XXIX - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis
com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;
XXX - Assinar toda correspondência oficial da Câmara;
XXXI - Autorizar a divulgação das sessões, nos termos deste Regimento;
XXXII - Evocar a representação em atos públicos de especial relevância, quando
não seja possível designar comissão para este fim;
XXXIII - Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara, conforme o
disposto na L.O.M.
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| OUV | OUVIDORIA |
| ADMIN | Administrativo |
| CONTG | Controladoria Geral |
| DL | Departamento Legislativo |
| DG | Diretoria Geral |
| GP | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| PLEN | PLENÁRIO |
| SL | SECRETARIA LEGISLATIVA |
| MD | MESA DIRETORA |
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.